Santa Catarina restringe leite em pó importado reconstituído: o que diz a Lei 19.685/2026?
A discussão sobre importações de lácteos, especialmente leite em pó, ganhou força nos últimos meses por um motivo simples: quando o produto chega mais barato do que a realidade de custos do produtor brasileiro, a pressão aparece rápido no preço ao produtor e na previsibilidade do mercado. Nesse cenário, Santa Catarina sancionou a lei 19.685/2026 com foco bem específico: impedir que leite em pó e derivados de origem importada seja “reidratado” e colocado no mercado como leite fluido dentro do estado.
O que a Lei 19.685/2026 proíbe, na prática?
A Lei nº 19.685, de 21 de janeiro de 2026, proíbe em Santa Catarina a reconstituição por indústrias, laticínios e qualquer pessoa jurídica, quando o insumo for importado e destinado ao consumo alimentar, dos seguintes itens: leite em pó, composto lácteo em pó, soro de leite em pó e outros produtos lácteos. Em outras palavras: a lei mira a prática de adicionar água (reconstituir/reidratar) insumos lácteos importados para gerar um produto destinado ao consumo, especialmente quando isso resulta em leite fluido reconstituído no mercado estadual.
A exceção importante: o que NÃO entra na proibição
A lei deixa explícito que a proibição não se aplica a produtos destinados diretamente ao consumidor final para uso doméstico, desde que estejam em embalagens próprias para varejo, e sigam as normas de rotulagem da Anvisa.
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Por que Santa Catarina decidiu agir agora
A motivação central é evitar distorções de mercado: na visão dos autores e do governo estadual, permitir a reconstituição de insumos importados para competir como leite fluido pode gerar concorrência considerada desleal com o leite captado do produtor local. Dois pontos ajudam a entender o “timing”:
Caráter preventivo: reportagens destacam que a medida é preventiva e que o leite UHT vendido no varejo catarinense não seria, em regra, produzido a partir de reconstituição, reforçando que a lei busca fechar uma porta antes de o mercado “normalizar” essa prática.
Peso econômico do leite em SC: Santa Catarina é descrita como 4º maior produtor de leite do Brasil, com mais de 24,5 mil produtores e produção de 3,3 bilhões de litros em 2024 (cerca de 9% do total nacional).
Efeito para a indústria: o que muda no dia a dia
Para laticínios e indústrias que atuam em Santa Catarina, o impacto mais imediato é de compliance e rastreabilidade do insumo quando houver uso de ingredientes lácteos importados, principalmente para evitar qualquer operação que possa ser caracterizada como reconstituição desses itens para consumo no estado.
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Conclusão
A Lei 19.685/2026 coloca um recado claro para o mercado catarinense: leite fluido precisa ter lastro na produção local, e não em reconstituição de insumos importados para competir como “leite” no varejo. Na prática, a mudança exige atenção operacional (processo e rastreabilidade) nas indústrias e tende a entrar no radar estratégico de quem vive de volume, eficiência e previsibilidade na cadeia.
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