A Reforma Tributária do Consumo trouxe uma das mudanças mais relevantes para o carrinho de compras: a criação de uma Cesta Básica Nacional com alíquota zero para os novos tributos sobre consumo, IBS (estadual/municipal) e CBS (federal), que compõem o chamado IVA dual. Mas atenção: apesar de muita gente estar falando em “imposto zero no caixa agora”, a isenção total da cesta básica começa a valer a partir de 2027.
O que significa “imposto zero” na Reforma Tributária?
Na prática, “imposto zero” aqui significa que determinados alimentos essenciais passam a ter alíquota zero de IBS e CBS (os novos tributos da reforma), uma tentativa direta de reduzir o peso dos impostos no consumo, especialmente para famílias de menor renda. Isso acontece dentro de um redesenho maior: a Reforma Tributária busca simplificar e unificar tributos sobre bens e serviços em CBS e IBS, com implementação gradual. 2026 é ano de teste da CBS e do IBS: empresas passam a ter obrigações de emissão com destaque desses tributos em documentos fiscais eletrônicos, mas sem recolhimento, enquanto 2027 é quando a política de imposto zero para itens da cesta básica passa a valer (início efetivo, conforme comunicação oficial). A transição do sistema vai até o início da década seguinte (o cronograma completo é gradual).
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Quais alimentos entram na “cesta básica nacional” com alíquota zero?
Segundo a regulamentação divulgada em fontes oficiais, a cesta básica nacional inclui 22 itens com alíquota zero para o futuro IVA (IBS/CBS). Entre os itens listados estão (exemplos): arroz, feijões, açúcar, café, pão francês, massas, além de proteínas e itens regionais.
E no leite: o que zera e o que não zera?
Para o setor lácteo, a lista traz um ponto bem importante: alguns lácteos entram no “imposto zero”, mas nem tudo do universo de lácteos fica zerado. A lista inclui, entre outros:
- Leite fluido (pasteurizado/industrializado e UHT)
- Leite em pó (integral/semidesnatado/desnatado)
- Manteiga
- Alguns tipos de queijos (há uma relação específica de tipos contemplados)
O Senado também destacou a inclusão de leite em pó e fórmulas infantis no conjunto de isenções durante a tramitação.
Alguns produtos lácteos aparecem na lista de alíquota reduzida (60% menor que a padrão), como leite fermentado, bebidas e compostos lácteos.
O que produtores, laticínios e varejo precisam observar desde já?
Mesmo com o imposto zero começando em 2027, 2026 já exige adaptação operacional:
- Classificação correta do produto (para saber se está na lista de alíquota zero ou na reduzida)
- Ajustes em sistemas e documentos fiscais, porque em 2026 já há obrigação de emissão com destaque de CBS e IBS, ainda que sem recolhimento
- Gestão de portfólio: dentro de “lácteos”, há itens tratados de forma diferente (ex.: leite e manteiga vs. compostos e bebidas lácteas).
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Conclusão
O imposto zero para alimentos essenciais já é uma verdade no desenho da Reforma Tributária, mas o ponto central é que a implementação é gradual, com 2026 como fase de testes e 2027 como marco de início para o imposto zero da cesta básica. Para o leite, a mudança é relevante porque inclui leite fluido, leite em pó, manteiga e tipos específicos de queijo na faixa de alíquota zero, enquanto outros lácteos ficam com alíquota reduzida.
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Este artigo foi escrito por: Lara Santos Balbino