Acordo UE–Mercosul: “parmesão” e “gorgonzola” terão de mudar? Entenda IGs e exceções
Em 17 de janeiro de 2026, Mercosul e União Europeia assinaram o novo acordo de parceria, encerrando uma negociação de décadas. A assinatura não significa “mudança imediata amanhã”: ainda há trâmites de entrada em vigor e prazos de transição para alguns itens. Mesmo assim, o capítulo de Propriedade Intelectual, especialmente o de Indicações Geográficas, já está no radar da cadeia de alimentos e, no leite, isso aparece de um jeito bem prático: nome no rótulo.
Quais são as mudanças?
O acordo prevê que o Mercosul passe a proteger centenas de nomes europeus como Indicações Geográficas (IGs), denominações ligadas a um território específico e a um “modo de fazer” reconhecido. Isso impede que produtores locais usem esses nomes em produtos similares, quando isso pode confundir o consumidor. Ou seja, o “queijo parmesão” feito no Brasil pode deixar de se chamar “parmesão” no rótulo, e o mesmo vale para outros nomes “importados” que viraram genéricos no dia a dia.
“Usuários prévios”: quem pode ter exceção?
O governo brasileiro já tratou disso em consultas e cadastros: o MAPA divulgou lista de “usuários prévios”, empresas que, tendo comprovado uso anterior e contínuo, podem manter certos termos sob condições quando o acordo entrar em vigor. Segundo a explicação pública do MAPA, quem não estiver na lista não poderá usar termos como “Gorgonzola”, “Gruyère” e “Parmesão” após a entrada em vigor. E há um detalhe importante para o food service: restaurantes, pizzarias, distribuidores e importadores não são o alvo da restrição, porque o foco é a rotulagem/nomenclatura comercial do produto fabricado. Além disso, a cobertura detalha como funcionam as condições de rotulagem para exceções (quando existirem): evitar referências à origem europeia (bandeiras/imagens) e garantir que a marca apareça com mais destaque do que o termo protegido, para não induzir confusão.
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Por que o acordo UE-Mercosul afeta tanto com o setor de queijos no Brasil?
Porque o nome não é detalhe: ele carrega posicionamento, percepção de qualidade, busca no varejo e até confiança do consumidor. Trocar denominação pode exigir revisão de rótulos e peças de embalagem, ajuste de portfólio e cadastro em redes/varejo, adequação de comunicação (PDV, e-commerce, catálogos) e estratégias para evitar a queda de busca e reconhecimento.
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Conclusão
O acordo UE–Mercosul coloca o setor de queijos e lácteos diante de um novo patamar de disputa: regras mais claras sobre origem e nomes, maior exigência de conformidade e, ao mesmo tempo, a oportunidade de construir marcas mais fortes, com identidade própria e menos dependentes de denominações “emprestadas”. Se você é laticínio, cooperativa ou indústria de derivados, a pergunta-chave não é “vai mudar?”, e sim: quando mudar, eu estou preparado para migrar rótulos, embalagens e comunicação sem perder mercado e com estratégia, não no improviso?
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Este artigo foi escrito por: Lara Santos Balbino